sexta-feira, 6 de maio de 2022

Após blogueiro fazer merda, o mesmo meteu o rabo entre as pernas e diz que errou



A perseguição nos últimos meses, contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (DEM) é patente. Nas redes sociais, tem um ex vereador, que na última eleição foi derrotado nas urnas, justamente por ele tanto perseguir o atual gestor da Terra do Frei. Este vereador, nas redes sociais, diz que, sabe até o teor das investigações em curso, contra alguns secretários, que até já foram exonerados. Blogueiros também, continuam atacando a honra do prefeito Assis Ramos, e agora, um dos tais, até divulgou uma suposta decretação de prisão sem nenhuma verdade, simplesmente porque quis aparecer por uns 10 minutinhos, já que após a péssima repercussão, ele voltou atrás, vendo que fez merda. O prefeito Assis Ramos, já afirmou que vai interpelar o mesmo na justiça, mas a punição dele não será rapidamente, pois sabe da morosidade da nossa justiça. 

Veja abaixo a errata que o blogueiro (Matias Marinho) divulgou após o seu erro histórico. 

"O Blog do Matias Marinho vem a público esclarecer os fatos sobre a matéria “Pedida a prisão do prefeito de Imperatriz, um dos principais aliados do senador Weverton Rocha”

Por uma falha de interpretação, fomos induzidos ao erro quanto a afirmação. Desde já, deixamos claro que o nosso compromisso é com a verdade e assim nos manteremos durante toda a nossa vida profissional.

Quanto a matéria, esclarecemos que o pedido de prisão da SECCOR e do Ministério Público Estadual do Maranhão a 1º Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, no FÓRUM de São Luís, foi direcionado a Alan Johnes Oliveira Sousa e não ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil), como mencionado.

Assis Ramos não foi julgado e não teve nenhum pedido de prisão contra ele. A 1º Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados entendeu que não tem competência para processar ou julgamento do atual prefeito de Imperatriz. E direcionou a SECCOR e MPE a procurarem o Tribunal de Justiça, responsável por processar e julgar, originariamente, os prefeitos nos crimes comuns". 

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