terça-feira, 24 de outubro de 2023

Conselheiro do TCE/MA arquiva denúncia do vereador Clésio Cardoso contra prefeito de Ribamar Fiquene



O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), Daniel Itapary Brandão determinou o arquivamento de uma representação formulada pelo vereador Clésio Cardoso contra o prefeito Cociflan Silva, exercício de 2021.

Entenda o caso:

Na representação encaminhada pelo vereador Clésio ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, pedia apuração de supostas irregularidades em editais de licitação na aquisição de produtos e serviços comuns pela Prefeitura de Ribamar Fiquene, para conhecimento e eventuais providências, com pedido de medida cautelar, para suspender os pregões presenciais bem como os atos administrativos, deles decorrentes, inclusive quaisquer pagamentos advindos dos respectivos contratos.

Na oitiva, o Município de Ribamar Fiquene apresentou resposta, e a manifestação da defesa foi acolhida, por demonstrar a não existência de irregularidades na contratação de produtos e de serviços comuns pela municipalidade. A Unidade Técnica do TCE/MA no Relatório de Instrução nº 3735/2023, sugeriu o arquivamento dos autos.

INDEFERIMENTO

Sendo assim e não havendo quaisquer providências a serem adotadas, o pedido cautelar sendo de denúncia ou sendo de representação é medida que se presta à salvaguarda do fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco a ineficácia da decisão de mérito, conforme bem estabelecido no caput do artigo 75 da Lei 8.258/2005. Na representação, o vereador Clésio Cardoso não teceu nenhuma linha, demonstrado os danos ao erário decorrentes da não suspensão dos aludidos contratos das licitações atacadas.

“Fixada essa premissa, tenho por não configurado os requisitos do artigo 75 da Lei nº 8.258/2005, até porque o próprio vereador confirma que os serviços contratados são regularmente prestados. E mais, a Unidade Técnica, de posse de todo o conjunto probatório constante nos autos, exarou relatório de instrução sugerindo o arquivamento da representação diante da não existência de irregularidades na contratação de produtos e de serviços pelo Município de Ribamar Fiquene”.

Dito isso, relevantes que sejam os argumentos utilizados pelos representantes, são insuficientes para concessão de medida cautelar, motivo pelo qual a INDEFIRO.

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