Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira (30), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz compreendeu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) não pode ser beneficiada pela isenção tributária legal. Portanto, a empresa deve pagar os impostos em débito ao Município de Imperatriz, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A decisão é da juíza Ana Lucrécia Sodré, que destacou em seu despacho jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista, que prestam serviços públicos essenciais. Ela ressaltou que essa imunidade só se aplica se algumas circunstâncias, definidas pelo STF, forem atendidas, incluindo a não distribuição de lucros a acionistas privados e a não violação da livre concorrência.
Dessa forma, ao analisar o caso de maneira minuciosa, a juíza conclui que a CAEMA não opera em regime de monopólio, já que existem outras empresas no mesmo setor de saneamento básico no Maranhão, que atuam nos municípios vizinhos, o que afeta a livre concorrência. A empresa também é de economia mista, onde o Governo do Estado é o acionista majoritário, com a distribuição dos lucros entre acionistas privados.
O procurador-geral do Município, Daniel Macêdo, comenta que a CAEMA terá que cumprir a decisão judicial, já que afirma respeitar as ordens judiciais de todas as varas, tal qual a nota publicada há algumas semanas. “A decisão em questão diz respeito a um processo de execução fiscal que movemos, enquanto Município. Agora, consolidada a posição da Justiça, também iremos, com o mesmo documento judicial, cobrar da CAEMA o Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica.
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