Documento assinado pelo desembargador Kleber Costa derruba determinação da juíza da 2º Vara da Fazenda Pública de Imperatriz
Desembargador Kleber Costa Carvalho deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, suspendendo os efeitos da decisão de afastamento e determinando o imediato retorno da Secretária ao cargo (Foto: Arquivo)
A Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assinada pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, da Primeira Câmara de Direito Público, é favorável ao retorno da secretária de Saúde do Município de Imperatriz, Doralina Marques, ao cargo, após a 2ª Vara da Fazenda Pública determinar o afastamento imediato da titular da pasta.
O relator considerou válido o recurso do Município, com pedido de antecipação de tutela, contra a decisão da juíza Ana Lucrécia, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, alegando que a secretária de Saúde de Imperatriz era alvo de processos que apuravam improbidade administrativa, no período em que ocupou o cargo de secretária de Saúde no município de Araioses-MA.
Segundo o desembargador, o Município de Imperatriz, por meio da Procuradoria Geral, comprovou não constar registro de condenação com trânsito em julgado ou qualquer sanção ativa contra Doralina Marques no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, tornando assim sem fundamentos suficientes a determinação para o afastamento da secretária.
No documento, que possui cinco páginas, o desembargador Kleber Costa apresenta sua decisão: “Ante o exposto, presentes os requisitos essenciais à concessão da tutela provisória vindicada, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada determinando o imediato retorno da Secretária ao cargo”.
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