Outro fato que chamou a atenção no discurso do parlamentar foi a citação de dados de uma pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral. De acordo com Bello, o atual prefeito do município turiense teria mais de 70% de aprovação, conforme levantamento de uma suposta pesquisa que teria sido contratada por ele.
O problema é que a divulgação irregular desta informação pode constituir crime. O blog apurou que até a publicação desta matéria nenhuma pesquisa sobre opinião pública em Turiaçu relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, tinha sido registrada no PesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE.
O que diz a legislação?
A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime e prevê aos responsáveis pela divulgação a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/1997, em seus arts. 33, § 3º, e 105, § 2º.
Além da multa, há também a possibilidade de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano. A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.
Caso semelhante
Um caso semelhante de divulgação de pesquisa fraudulenta resultou na condenação de duas pessoas no município maranhense de Santa Luzia, no mês de fevereiro.
De acordo com a decisão do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 70ª Zona Eleitoral, a dupla condenada foi acusada de propaganda irregular mediante divulgação de sondagem sem registro, através do WhatsApp.
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