quinta-feira, 13 de junho de 2024

Câmara aprova punição a deputados ‘brigões’; veja como votou cada deputado do Maranhão

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, por 400 votos a favor e 29 contra, a proposta do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que cria a suspensão cautelar de até seis meses de deputados que quebrem o decoro. Após a deliberação, a medida foi automaticamente promulgada pelo alagoano e entrou em vigor.

A votação contou com apenas uma abstenção, a do deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Outros 83 parlamentares se ausentaram da deliberação.

Veja como votou cada deputado do Maranhão no projeto que pune deputados ‘brigões’ na Câmara

                    Aluisio Mendes Republicanos MASim
Cleber VerdeMDBMASim
DetinhaPLMASim
Dr. Allan GarcêsPPMASim
Dr. BenjamimUnião BrasilMASim
Dr. Remy SoaresPPMASim
Duarte Jr.PSBMAAusente
Fábio MacedoPodemosMASim
Hildo RochaMDBMASim
Josimar MaranhãozinhoPLMASim
Josivaldo JPPSDMASim
Junior LourençoPLMAAusente
Márcio HonaiserPDTMAAusente
Márcio JerryPCdoBMASim
Marreca FilhoPRDMAAusente
Pastor GilPLMASim
Pedro Lucas FernandesUnião BrasilMASim
Rubens Pereira JúniorPTMASim

Nova versão

A nova redação permite apenas que a direção da Casa faça a proposta de suspensão ao Conselho de Ética por seis meses do mandato de parlamentar que se envolver em uma séria quebra de decoro. A regra vale para representações protocoladas pela própria Mesa Diretora.

Mesmo com essa flexibilização, a proposta empodera a direção da Câmara, ao incluir no regimento uma prerrogativa – a de propor a suspensão de mandatos – que hoje não está prevista no ordenamento da Casa.

O pedido será analisado pelo Conselho de Ética da Casa, no prazo de 72 horas. Se a comissão perder o prazo, a medida cautelar será decidida em plenário.

A direção da Câmara terá cinco dias úteis a partir do episódio de quebra de decoro para fazer a proposta de suspensão do mandato.

Mesmo com a chancela do Conselho de Ética, um recurso poderá ser apresentado ao plenário da Casa para que a perda de mandato seja votada por todos os deputados. A suspensão só será aprovada por maioria absoluta, ou seja, se receber o apoio de ao menos 257 deputados.

Poderão apresentar recurso o deputado ou deputada alvo do pedido de suspensão e a própria Mesa diretora, caso a decisão do Conselho de Ética vá contra o pedido de suspensão.

Rito sumário

A proposta estabelece um rito acelerado para suspender os mandatos de parlamentares em casos de quebra de decoro.

Atualmente, a pena de suspensão do exercício do mandato está prevista no Código de Ética da Câmara, mas é aplicada após o Conselho de Ética decidir pela suspensão e a decisão ser confirmada pelo plenário.

Este trâmite considera um prazo de 10 dias úteis para o relator escolhido elaborar um parecer preliminar no Conselho de Ética, depois prazo para coleta de provas e defesa, No total, o processo pode durar até 90 dias.

Com a possibilidade de suspensão cautelar, o parlamentar poderá perder suas prerrogativas do mandato em 72 horas.

Nenhum comentário:

http://omaiordomundobr.blogspot.com.br/2017/03/governo-do-maranhao-bolsa-escola.html