O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta semana nova decisão reiterando o entendimento da Corte de que é inconstitucional a aplicação de bonificação de 20% concedida a estudantes que concluíram todo o Ensino Médio na em Pinheiro, ou em um raio de até 150km, e que prestaram Enem para tentar entrar no Curso de Medicina da Ufma no campus da cidade.
Na semana passada, ele já havia atendido a um pedido da estudante Maria Eduarda Schalcher Ferraz. Ela alegou que obteve pontuação para fazer inscrição no campus selecionado via Sisu, mas que acabou ficando de fora por conta do critério de bonificação regional.
Agora, o processo foi movido por Carlos Eduardo Silva Cruz.
Com os mesmos fundamentos – e novamente ressaltando que esta não é sua posição pessoa, mas uma jurisprudência do STF -, Dino deferiu o pedido do jovem.
Baixe aqui a íntegra do mais recente despacho.
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