Prefeito de Formosa da Serra, Cirineu Rodrigues CostaCirineu Rodrigues Costa foi acusado de manter relações sexuais com uma menor de 13 anos. O Tribunal considerou irrelevante o consentimento da vítima, conforme a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos constitui o crime de estupro de vulnerável, independente de consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso.
A decisão destacou que a materialidade delitiva e a autoria foram comprovadas por meio de relatos da vítima, testemunhas, exame de conjunção carnal e mensagens de aplicativo. A defesa não apresentou provas capazes de desmentir as acusações, e o Tribunal rejeitou o argumento de erro de tipo, que alegava desconhecimento da idade da vítima.
O julgamento, conduzido pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MA, teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
O prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, terá de enfrentar as consequências legais e políticas dessa condenação.
Leia a íntegra de decisão: ACÓRDÃO
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