O juiz eleitoral Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira, 24, pedido da coligação “Construindo a Nova História”, representada pelo escritório da advogada Anna Graziella Neiva, e suspendeu, nesta quarta-feira, 25, a divulgação de uma pesquisa de intenções de votos para prefeito de Mirador.
O levantamento estava previsto para ser divulgado na quinta-feira, 26.
Em eu despacho, o magistrado destacou a possibilidade de manipulação dos números, em virtude da inclusão de perguntas enviesadas sobre avaliação dos governos federal e estadual.
Para ele, “tais associações podem influenciar a percepção dos eleitores, criando uma vantagem indevida para candidatos que possuem vínculos com figuras políticas de maior visibilidade e prestígio”.
“Embora a pesquisa eleitoral realizada se destinasse apenas à coleta de dados referente aos cargos de Prefeito e Vereador do município de Mirador/MA, foram direcionadas perguntas aos entrevistados referentes à atuação do Chefe do Executivo da União e do Chefe Executivo Estadual, desnaturando–se a sua esfera de abrangência (art. 2o, X da Resolução TSE n.o 23.600/2019). A suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais que associam os nomes do governador e do presidente da república a candidatos a prefeito e vereador pode ser fundamentada pela necessidade de preservar a imparcialidade e a equidade no processo eleitoral”, destacou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
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