quinta-feira, 26 de junho de 2025

Presidente do STF contraria PGR e mantém decisão do TJ restabelecendo poderes de Braide sobre Orçamento 2025


 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),  julgou improcedente, nesta semana, um recurso da Câmara Municipal de São Luís contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que suspendeu os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, e restabeleceu em 25% o limite para o prefeito Eduardo Braide (PSD) suplementar o Orçamento de 2025.

Antes do mais recente despacho no caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer em sentido contrário.

A decisão inicial a favor do gestor da capital maranhense havia sido tomada no início do ano pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, e posteriormente referendada pelo Órgão Especial do TJMA, o que levou a Câmara Municipal a protocolar uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao decidir sobre o recurso interposto pelo Legislativo municipal, Barros usou os mesmos argumentos de Carvalho.

“O requerente [Câmara Municipal] não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada, a justificar a concessão da suspensão de liminar”, argumentou o magistrado.

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