A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a garantir o controle eletrônico biométrico da jornada de trabalho de todos os médicos do Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA), especificamente na Unidade Presidente Dutra, localizada no Centro de São Luís (MA).
A ação foi motivada pela denúncia de um cidadão que, em novembro de 2017, não conseguiu uma consulta cardiológica agendada no HU-UFMA. A justificativa dada foi que o médico responsável tinha “outros compromissos”. A investigação do MPF revelou a falta ou a inefetividade do controle de ponto dos médicos, especialmente na área de cardiologia. Alguns profissionais não tinham registro de ponto, enquanto outros usavam folhas manuais com horários padronizados, o chamado ‘ponto britânico’, sem comprovação real de presença física, e que eram frequentemente aprovados sem verificação pela chefia imediata.
O problema central estava em uma norma interna da Ebserh, a Portaria nº 148/2017, que dispensava médicos de certas especialidades, como cardiologia, nefrologia, transplante e cirurgia cardiovascular, do registro biométrico de ponto, com a justificativa da complexidade das funções e da escassez de profissionais. De acordo com o MPF, a portaria contraria leis federais que exigem o controle eletrônico de frequência para todos os servidores públicos federais e para as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar de a Portaria nº 148/2017 ter sido formalmente revogada durante o processo, a UFMA e a Ebserh não comprovaram que o sistema de ponto biométrico havia sido totalmente implementado e estava funcionando de forma eficaz. Por isso, a Justiça Federal entendeu que a ação ainda era necessária para prevenir que a prática ilegal se repetisse e para garantir que as normas de controle de jornada fossem realmente cumpridas.
Pela decisão, a UFMA e a Ebserh estão proibidas de dispensar o controle eletrônico biométrico de ponto dos médicos do HU-UFMA, a não ser nos casos previstos expressamente em lei. Isso inclui a obrigação de manter de forma contínua, abrangente e eficaz o controle biométrico para todos os médicos. As instituições também devem criar e aplicar medidas internas para fiscalizar e garantir a eficácia do controle de ponto, com documentos que possam ser auditados.
A implementação efetiva do controle deve ser comprovada no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil para cada uma das instituições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário