terça-feira, 19 de agosto de 2025

Flávio Dino barra validade de decisões estrangeiras no Brasil sem homologação do STF


 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que leis ou decisões judiciais emitidas no exterior não podem ter efeito no Brasil sem a devida homologação pela Justiça brasileira ou sem estarem previstas em mecanismos formais de cooperação internacional. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) e tem efeito geral e vinculante.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a legitimidade de municípios brasileiros recorrerem a tribunais estrangeiros para resolver disputas. O argumento central é que tais práticas poderiam ferir a soberania nacional.

Na decisão, Dino destacou que o Brasil tem sido alvo de “sanções e ameaças externas” e reforçou que nenhuma determinação estrangeira pode ser imposta de forma automática. Segundo o ministro, ordens vindas de outros países devem necessariamente ser ratificadas pelos órgãos nacionais competentes.

Entre os pontos definidos pelo magistrado estão a proibição de estados e municípios ajuizarem ações em cortes internacionais sem autorização e a vedação para que bancos e empresas brasileiras cumpram ordens externas sem chancela do STF. Também foram barradas quaisquer imposições, restrições de direitos ou medidas coercitivas originadas de atores estrangeiros, inclusive empresas com filiais ou atuação no Brasil.

O ministro ainda convocou uma audiência pública para aprofundar o debate sobre o tema e notificou instituições financeiras, como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alertando para os riscos de cumprir determinações internacionais sem homologação judicial no país.

Com a decisão, o STF reforça o princípio de que apenas a Justiça brasileira pode autorizar atos que impactem pessoas, contratos e bens localizados em território nacional.

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