terça-feira, 19 de agosto de 2025

OAB-MA critica afastamento de procurador-geral e aponta risco à advocacia


 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), manifestou, nesta segunda-feira (18), forte preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do procurador-geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha. A entidade classificou a medida como um grave risco ao livre exercício da advocacia e informou que levará o caso ao Conselho Federal da OAB, sem descartar outras medidas, inclusive de caráter processual.

Na nota, a OAB/MA destacou que a decisão judicial se baseou na interpretação de que o procurador teria descumprido uma ordem anterior do STF ao emitir parecer permitindo o pagamento da remuneração de um agente exonerado. Entretanto, conforme a entidade, o documento foi elaborado em 27 de novembro de 2024, antes da decisão que tratou especificamente de questões salariais, proferida em 13 de dezembro do mesmo ano. O parecer, de natureza opinativa, segundo a Ordem, ressalvava que os pagamentos deveriam ser suspensos em caso de determinação judicial contrária.

Para a OAB/MA, a decisão de afastar Valdênio Caminha por um parecer técnico e não vinculativo viola o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão.

“”O afastamento de Valdênio Nogueira Caminha, que não é parte na Reclamação, por ter exercido seu ofício na defesa de seu representado, o Estado do Maranhão, parece violar o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A criminalização de um parecer técnico e opinativo, que se insere na função de assessoramento jurídico e não é vinculativo, representa um grave risco ao livre exercício da advocacia e contradiz a jurisprudência da própria Suprema Corte, que reconhece o papel essencial da advocacia para a administração da justiça”, diz o comunicado.

A entidade ressaltou que a medida contraria a própria jurisprudência do STF, que reconhece a advocacia como função essencial à Justiça. Além de questionar a criminalização da atividade profissional, a Ordem criticou o fato de a decisão ter sido tomada de forma monocrática e de ofício, sem análise colegiada, o que, na avaliação da instituição, ameaça a segurança jurídica e abre um precedente perigoso para toda a advocacia brasileira.

“Ainda mais preocupante é o fato de a ordem judicial ter sido proferida de ofício e de forma monocrática, sem que a questão tenha sido submetida ao órgão colegiado, o que contraria a segurança jurídica tão esperada por todos e que dá credibilidade às instituições jurídicas. As instituições jurídicas devem preservar seus entendimentos e, assim, manter a segurança jurídica. A decisão que criminaliza a emissão de um parecer, que é uma prerrogativa da advocacia, e que afasta um Procurador-Geral por exercer seu ofício, contraria a própria jurisprudência do  Supremo Tribunal Federal e representa um precedente perigoso para a advocacia”, concluiu a nota (leia aqui a íntegra).

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