Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a Justiça condenou, em 3 de novembro, o Estado do Maranhão a realizar a reforma do prédio do Instituto Laboratorial de Análises Forenses (Ilaf) e adquirir equipamentos essenciais para o funcionamento do órgão localizado no Campus do Bacanga. Formulou a manifestação ministerial a promotora de justiça Márcia Haydée Porto de Carvalho. Proferiu a sentença o juiz Douglas de Melo Martins.
Pela decisão, o Estado está obrigado a apresentar um plano de execução das obras de reforma e ampliação do prédio do Ilaf no prazo de 90 dias. O documento deve incluir os cronogramas do procedimento licitatório e da obra. O prazo para a conclusão é de um ano.
Também foi determinada a aquisição de 11 freezers. A entrega dos equipamentos deve ser feita no prazo máximo de 180 dias.
Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos fixados, foi determinada a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
DEFICIÊNCIAS
A Ação do MPMA foi motivada por graves deficiências estruturais e materiais no Ilaf, que estariam comprometendo a prestação do serviço de perícia oficial, essencial à investigação criminal e à segurança pública. Os problemas foram comprovados por inspeções realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial.

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