quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Flávio Dino determina conciliação e mantém intervenção limitada na FMF


 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (9) manter parcialmente a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF), mas determinou que o processo seja conduzido com “mínima invasividade” e que seja realizada, até março de 2026, uma audiência de conciliação com participação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), do presidente afastado da FMF, Antônio Américo Gonçalves, e da interventora judicial, Susan Lucena. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 85.536, apresentada por Antônio Américo.

O dirigente contesta decisões da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que afastaram toda a diretoria da FMF e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), nomeando uma administradora provisória com amplos poderes. Para o reclamante, essas medidas violariam o entendimento firmado pelo STF na ADI 7.580, que reconhece a autonomia das entidades esportivas em seus assuntos internos.

Na decisão, Dino reconhece que há indícios relevantes de irregularidades administrativas, como “confusão patrimonial”, uso do IMF para “blindagem de ativos” e uma queda superior a 80% no patrimônio líquido da FMF em apenas três anos — elementos que, segundo o ministro, justificam a atuação excepcional do Judiciário. Por outro lado, ele afirma que essa intervenção não pode se tornar ilimitada nem suprimir a autonomia garantida pelo artigo 217 da Constituição.

O ministro determinou que a audiência de conciliação estabeleça um “cronograma seguro” para encerrar a intervenção e devolver a gestão à normalidade estatutária e legal. A interventora deverá apresentar um relatório detalhado das irregularidades encontradas, enquanto o juízo de origem terá de comunicar o resultado ao STF, para que a Corte avalie sua conformidade com o precedente da ADI 7.580.

Até o fim da intervenção, Dino proibiu qualquer mudança estrutural na FMF, como reformas estatutárias ou convocação de eleições. A administração provisória deve se limitar a atos de gestão ordinária. O ministro destacou ainda que, em respeito ao sistema de autorregulação esportiva, a CBF — que se manifestou nos autos defendendo limites à intervenção estatal — deve participar da solução para evitar eventuais sanções internacionais que poderiam prejudicar clubes, atletas e competições.

A decisão agora será submetida ao referendo da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

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