terça-feira, 13 de janeiro de 2026

A falta de lógica dos ataques dinistas a Brandão no ‘Caso Turilândia’


 

Um texto que circula nas redes desde o fim de semana tenta, mais uma vez, associar o governador Carlos Brandão a decisões institucionais tomadas após a Operação Tântalo II, deflagrada em Turilândia. Entretanto, a tentativa de vinculação – que parte de setores dinistas da política local -, ignora fatos básicos e revela uma contradição evidente na própria narrativa apresentada.

Os adversários do chefe do Executivo estadual buscam associá-lo ao procurador-geral de Justiça, Danilo Castro Ferreira, sob o argumento de que ele foi nomeado por Brandão. A partir disso, tentam sugerir responsabilidade política do governador na manifestação pela soltura de investigados. O problema é que esse raciocínio não se sustenta, nem juridicamente, tampouco logicamente.

A decisão de manter as prisões dos acusados de desviar R$ 56 milhões da Prefeitura de Turilândia foi tomada pela desembargadora Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Acontece que a desembargadora também foi nomeada por Carlos Brandão. Se a nomeação fosse, de fato, sinônimo de controle ou interferência, não haveria como explicar decisões institucionais completamente opostas partindo de autoridades igualmente nomeadas pelo governador.

Vale lembrar que o procurador geral de Justiça foi nomeado pelo governador Carlos Brandão seguindo o critério de maior número de votos, após eleição para composição da lista tríplice do MPMA.

Para além disso, Castro nem sequer foi o autor do parecer pela soltura dos investigados, já que está de férias. A manifestação é assinada por outro procurador.

Portanto, transformar esse cenário em uma suposta articulação política é ignorar a separação dos poderes e desconsiderar o funcionamento normal das instituições. Nomeações legais não anulam a independência de quem exerce cargos com garantias constitucionais, sejam membros do Ministério Público ou magistrados.

Diante disso, a tentativa de associar o governador Carlos Brandão a qualquer decisão específica no caso Turilândia não passa de uma construção narrativa sem lastro nos fatos.

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