
O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, solicitou a convocação de uma sessão extraordinária da Seção de Direito Público para analisar o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A medida consta em despacho proferido no âmbito de representação interventiva em tramitação na Corte.
O pedido de intervenção foi apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, que sustenta a existência de grave crise político-administrativa no município, com comprometimento da continuidade dos serviços públicos essenciais e da normalidade institucional, o que justificaria a atuação excepcional do Estado.
No despacho, o magistrado destacou que o regimento interno do TJMA não prevê procedimento específico para análise de pedidos liminares em representações de intervenção, motivo pelo qual aplicou, por analogia, regras adotadas pelo Supremo Tribunal Federal. Diante da relevância institucional da matéria, entendeu ser necessária a deliberação colegiada.
A decisão também prevê a convocação de desembargadores substitutos, em razão de impedimentos e suspeições já declarados no processo, além da intimação das partes para eventual sustentação oral durante o julgamento da medida.
O pedido de intervenção estadual está relacionado às investigações da Operação Tântalo II, que apuram um esquema de corrupção e desvios de recursos públicos em Turilândia, envolvendo o prefeito, a vice-prefeita e vereadores, todos afastados do cargo por decisão judicial.
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