
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu julgamentos que analisam a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD). A interrupção ocorre no plenário virtual da Corte, onde os magistrados avaliavam a constitucionalidade da exclusão desses encargos da base de cálculo do imposto estadual. Com o pedido de vista, não há uma data definida para que a análise seja retomada pelo colegiado.
O tema está em análise em dois processos na Corte. No Recurso Extraordinário 990.115, com repercussão geral, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para afastar a incidência do imposto estadual. Para ele, a subvenção não integra a base de cálculo do ICMS por não representar receita própria das concessionárias, mas um repasse público para garantir a modicidade tarifária.
“De modo análogo, a circunstância de a legislação setorial determinar que a subvenção econômica seja apurada com base na diferença entre a tarifa que seria exigível na ausência da política social subvencionada e aquela efetivamente suportada pelo consumidor de baixa renda não lhe altera a natureza jurídica regulatória”, escreveu o ministro.
Zanin prosseguiu: “Tal critério de cálculo, por si só, não converte a subvenção em parcela da tarifa decorrente da operação mercantil. Ela permanece no domínio da atribuição regulatória da União, não integrando, de forma alguma, a relação jurídica comercial existente entre a concessionária e o usuário”.
A mesma controvérsia também é discutida na ADI 3.973, que questiona o Convênio ICMS 60/07 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso, Zanin apresentou voto-vista e acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, para declarar a inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, afastando a interpretação que permite a tributação da subvenção pelos estados.
Com informações do Metrópoles
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