
Uma decisão proferida durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu parcialmente os efeitos da liminar que havia interferido diretamente na tramitação do orçamento de São Luís para 2026. Ao analisar agravo de instrumento apresentado pela Câmara Municipal, a desembargadora plantonista Maria da Graça Peres Soares Amorim entendeu que houve extrapolação do Judiciário ao determinar a paralisação total da pauta legislativa, violando o princípio constitucional da separação dos poderes.
O recurso foi interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que, acolhendo pedido do Município de São Luís, autorizou a aplicação provisória de dispositivos do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), determinou a implantação imediata do reajuste do magistério, impôs prazo para votação do orçamento e ainda fixou multa diária pessoal ao presidente da Câmara. A Casa Legislativa sustentou que a medida representava ingerência indevida em matéria interna corporis e afronta à autonomia do Poder Legislativo.
Na decisão de plantão, a desembargadora reconheceu a urgência do caso e a competência para análise imediata, destacando que, poucas horas após a liminar de primeiro grau, o Executivo municipal editou decretos de abertura de créditos suplementares que somam mais de R$ 111 milhões, o que configuraria risco de consolidação de atos de difícil reversão. Ainda assim, ponderou que há periculum in mora bilateral, envolvendo tanto a autonomia institucional da Câmara quanto a continuidade de serviços públicos essenciais.
Com isso, o TJ-MA suspendeu apenas a ordem que determinava a paralisação de toda a pauta legislativa, restabelecendo a autonomia da Câmara para organizar seus trabalhos. Foram mantidos, contudo, os comandos centrais da decisão anterior, como a preservação do reajuste do magistério com efeitos retroativos a janeiro de 2026, a obrigação de submeter o PLOA 2026 e o PPA 2026-2029 à votação em até quatro dias e a autorização provisória para créditos suplementares já editados, vedada a edição de novos atos que ampliem despesas .
A desembargadora também reduziu a multa diária ao presidente da Câmara para R$ 5 mil, limitada à prerrogativa de pautar as matérias orçamentárias, e sugeriu que o presidente do Legislativo municipal e o prefeito de São Luís façam uma reunião institucional no prazo de 48 horas, com o objetivo de superar o impasse e garantir que direitos fundamentais da população não fiquem reféns de disputas políticas.
Esse encontro é muito difícil de acontecer…
Baixe aqui a íntegra da decisão.
G Léda
Nenhum comentário:
Postar um comentário