O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e marcou para março de 2026 uma audiência de conciliação com o objetivo de construir uma solução negociada para o impasse envolvendo a entidade.
A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação nº 85.536 e contou com o acompanhamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Com isso, permanece no comando provisório da FMF a advogada Susan Lucena, atual diretora da Casa da Mulher Brasileira, nomeada interventora por determinação judicial.
A reclamação foi apresentada pelo ex-presidente da FMF, Antônio Américo Lobato Gonçalves, afastado do cargo em março de 2025 por decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O afastamento ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou uma série de irregularidades na gestão da entidade, como falta de transparência, confusão patrimonial, desvio de finalidade e relação administrativa e financeira indevida entre a FMF e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF).
Antônio Américo sustentou que a intervenção representaria invasão indevida em assuntos internos da entidade e violaria sua autonomia administrativa, além de permitir acesso irrestrito a informações financeiras sensíveis. Ele pediu a suspensão da ação e dos efeitos da decisão judicial, bem como que fosse assegurada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a indicação do interventor.
Ao analisar o caso, Flávio Dino reconheceu a existência de indícios de ilicitude que justificam a intervenção, mas ressaltou que a medida não pode se prolongar por tempo indeterminado. Segundo o ministro, é necessária a instauração de um regime de cooperação que envolva a FMF, o Ministério Público, a CBF e a interventora, de modo a conciliar a proteção do interesse social com a autonomia desportiva.
Na decisão, Dino determinou a realização de audiência de conciliação no juízo de origem até março de 2026. A interventora deverá apresentar relatório detalhado da situação administrativa encontrada. Até o encerramento da intervenção, ficam proibidas mudanças estatutárias, reformas administrativas estruturais e a convocação de eleições, devendo a gestão provisória se limitar aos atos de continuidade administrativa da FMF.
John Cutrim

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