terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

MP vê desconto irregular, e pede que Justiça obrigue Braide a repassar diferença de subsídio ao SET

 

Em uma nova tentativa de minimamente reequilibrar o sistema e evitar nova paralisação dos rodoviários a partir desta quarta-feira, 11, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que a gestão Eduardo Braide (PSD) seja obrigada a fazer o complemento imediato do pagamento do subsídio tarifário do transporte coletivo urbano, referente ao mês de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.460.674,89.

A manifestação foi apresentada nesta terça-feira, 10, no processo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) contra o Município de São Luís.

Segundo o MP, embora o município tenha efetuado o pagamento do subsídio no último dia 6, o valor repassado, de R$ 3.949.232,09, não corresponde ao montante integral devido, que seria de R$ 5.409.906,98, resultando em glosa considerada irregular. A Promotoria aponta que o corte parcial viola decisão antecipatória da própria Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que havia suspendido os efeitos de portarias da SMTT sobre glosas e auditoria técnica do subsídio.

O Ministério Público também sustenta que o ato do Executivo municipal descumpre liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1.284, que suspendeu dispositivo da legislação municipal permitindo compensações no subsídio tarifário. Além disso, a Promotoria aponta violação ao devido processo legal, já que as concessionárias não teriam sido previamente notificadas para se manifestar sobre a glosa aplicada.

Outro ponto destacado é o risco iminente de nova greve dos rodoviários, uma vez que o pagamento do subsídio está diretamente vinculado à quitação de salários e benefícios da categoria, conforme acordos homologados no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Diante desse cenário, o MP requer o aditamento da tutela de urgência para obrigar o município a pagar integralmente o valor devido e a se abster de novas glosas até o julgamento final da ação, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e a continuidade do serviço público essencial.

Na semana passada o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Douglas Martins, já indeferiu pedido do MP para aumento do valor do subsídio.

Vale aguardar…

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