
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Grande Loja Maçônica do Maranhão (GLEMA) divulgaram, neste sábado (7), notas oficiais de esclarecimento para rebater informações publicadas em reportagem envolvendo o advogado Alex Ferreira Borralho e a suposta utilização de um veículo oficial do Judiciário e atitude suspeita em frente à residência dele.
De acordo com a Grande Loja Maçônica do Maranhão, o veículo Toyota Corolla mencionado pelo advogado não pertence ao TJMA desde dezembro de 2025, tendo sido doado oficialmente à instituição maçônica no âmbito de um leilão público e doação de veículos promovido pelo Judiciário maranhense.
Segundo a GLEMA, o automóvel é utilizado exclusivamente em ações sociais, como a distribuição de alimentação a pessoas em situação de rua e visitas a pacientes oncológicos.
A entidade esclareceu ainda que, no dia 5 de fevereiro, quinta-feira, o carro era conduzido por Vaner Marinho, de 73 anos, acompanhado da bioquímica Vânia Mota, e que a presença do carro na rua onde reside o advogado foi “mera coincidência”, sem qualquer relação com o episódio narrado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GLEMA:
“Como é do conhecimento de todos, recentemente ocorreu um leilão público de veículos do Tribunal de Justiça, o qual incluiu também a doação de alguns desses veículos para entidades filantrópicas. Em relação ao Corolla mencionado pelo advogado Alex Borralho, informamos que, desde o mês de dezembro, este veículo é de propriedade da Grande Loja Maçônica do Maranhão (GLEMA). Sua finalidade é contribuir com a distribuição de alimentação para pessoas em situação de rua, além de realizar visitas a pacientes oncológicos. No dia 5 de fevereiro, o veículo estava sendo conduzido pelo Senhor Vaner Marinho, de 73 anos, acompanhado da bioquímica Vânia Mota. Estar na rua do advogado foi uma mera coincidência”.
Já o Tribunal de Justiça do Maranhão classificou como “infundadas e falsas” as alegações de que teria promovido qualquer tipo de ameaça ou intimidação contra o advogado após o protocolo de Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota, o TJMA ressaltou que o veículo citado não integra mais a frota oficial do Judiciário, tendo sido objeto de doação definitiva à Grande Loja Maçônica do Maranhão em 19 de dezembro de 2025, conforme o Termo de Doação nº 49/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 50.569/2024.
O Tribunal destacou que, desde a doação, não possui qualquer posse, guarda ou controle sobre a circulação do automóvel, afastando a possibilidade de uso institucional ou oficial do bem.
A medida, segundo o TJMA, fez parte de um processo de modernização da frota, com a substituição de veículos antigos por modelos mais sustentáveis, híbridos ou elétricos, priorizando a destinação dos veículos doados a entidades com atuação social reconhecida.
Sobre a denúncia de ameaça, o TJMA afirmou que não houve qualquer ato de intimidação, repudiou tentativas de desinformação e reafirmou seu compromisso com a democracia, a transparência e o livre exercício da advocacia.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TJMA:
“O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) repudia veementemente as informações veiculadas em matéria publicada por Alex Borralho a respeito de suposta ameaça por parte do Judiciário, esclarecendo que são acusações infundadas e falsas, desprovidas do necessário compromisso com a verdade. A reportagem apresenta afirmações sem respaldo documental consistente, induzindo a opinião pública a conclusões equivocadas.
O TJMA vem a público esclarecer o que segue:
Sobre o veículo mencionado: A afirmação de que um veículo oficial deste Tribunal teria sido avistado em frente à residência do advogado não condiz com a realidade. O veículo identificado nas notícias não pertence mais à frota do TJMA.
O referido automóvel foi objeto de doação definitiva à instituição GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO MARANHÃO, em 19 de dezembro de 2025, conforme Termo de Doação n.º 49/2025, Processo Administrativo nº 50.569/2024. Desde o referido mês, o TJMA não possui qualquer posse, guarda ou controle sobre a circulação do bem.
A doação deste veículo integrou um movimento de modernização da frota da entidade, que optou pela substituição dos modelos antigos e mais poluentes por veículos mais sustentáveis, com modelos híbridos e/ou elétricos. O critério para a escolha das entidades que receberam os veículos doados seguiu a natureza social e de utilidade pública das mesmas.
Sobre a suposta ameaça:
São inteiramente inverídicas e infundadas as alegações de que este Tribunal teria promovido qualquer ato de intimidação ou ameaça contra o advogado após o protocolo de Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Este Tribunal repudia qualquer tentativa de desinformação que vise desgastar a imagem do Poder Judiciário maranhense e reafirma seu compromisso com a democracia e o livre exercício da advocacia”.
- TERMO_DE_DOACAO_49_201844
- DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO_POSSE
- PROCURACAO_VANER M. MARINHO_ PP HUGO_TJMA_GLEMA
CONTEXTO DO CASO
O episódio ganhou repercussão após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinar a abertura de um Pedido de Providências para apurar possível prática de natureza disciplinar envolvendo o TJMA, a partir de petição apresentada pelo próprio advogado Alex Borralho ao CNJ.
Na denúncia, Borralho relatou que teria se sentido ameaçado após identificar um veículo Toyota Corolla parado em frente à sua residência, menos de 24 horas depois de ter protocolado pedido ao CNJ solicitando investigações sobre contratos firmados entre o Banco de Brasília (BRB) e tribunais estaduais, incluindo o do Maranhão.
O advogado afirmou que o automóvel estaria vinculado ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FERJ), o que motivou o pedido de esclarecimentos e de medidas de proteção.
O ministro Mauro Campbell determinou a abertura do procedimento e informou que a polícia local deverá fornecer segurança ao advogado, enquanto o mérito das demais providências segue em análise.
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