
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou a tentativa de suspender o julgamento da ação que pede cassação de mandato e declaração de inelegibilidade do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, e o do seu vice, Ronildo de Carvalh, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A defesa dos acusados alegava que o Tribunal não poderia julgar o caso por falta de quórum completo, já que há vacância nas vagas destinadas à classe dos juristas. O argumento, porém, foi indeferido pelo relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, que afirmou que a Corte pode deliberar validamente com os cinco membros atualmente em exercício.
As cadeiras estão vagas porque os mandatos de dois juízes da classe de juristas se encerraram. Para ambas, o TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) já formou listas tríplices, a segunda delas exclusiva de advogadas, por critério de paridade de gênero do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas nenhuma das nomeações, que dependem da escolha do presidente Lula (PT), foi concluída.
Para Oka, o regimento interno do tribunal permite que o plenário funcione com os membros disponíveis quando não há como convocar suplentes. Como precedente, citou o julgamento ainda em fevereiro de outro caso de cassação no próprio TRE-MA, envolvendo o vereador Tiago Reis (MDB), de Colinas, decidido por unanimidade pelos atuais cinco membros da corte.
Em seu despacho, o relator acolheu apenas o pedido para retirar o processo da sessão virtual e levá-lo ao plenário presencial, onde haverá sustentação oral.
Com isso, o julgamento do mérito que envolve acusação de abuso de poder econômico segue normalmente e deve ocorrer nas próximas sessões presenciais do TRE-MA.
A tentativa de travar o processo não prosperou. Agora, a decisão ficará nas mãos do plenário.
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