
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, julgar procedente ação proposta pelo Conselho Federal da OAB que questionava dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão reconheceu a inconstitucionalidade de regras que limitavam a interposição de recursos e antecipavam o encerramento das instâncias ordinárias. O entendimento firmado pela Corte passa a servir de orientação para todos os tribunais brasileiros.
O CFOAB foi responsável por ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692 no STF. No entanto, o debate sobre o tema é resultado de diálogos da Seccional Maranhense da OAB na instância Federal da Ordem e com a eficiente colaboração do advogado Christan Barros.
Para o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, a decisão do STF possui impacto direto para a advocacia maranhense e atende a uma pauta institucional importante defendida pela Seccional. “Essa decisão representa um avanço significativo para a advocacia do Maranhão, pois reafirma garantias processuais essenciais e assegura o respeito às regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Trata-se de um entendimento que atende diretamente aos interesses institucionais da OAB Maranhão, ao preservar o direito de recurso e fortalecer o acesso à Justiça”, destacou.
Na ação, a OAB questionou dispositivos do regimento do TJ-MA que restringiam o uso do agravo interno — recurso utilizado para submeter ao colegiado decisões tomadas individualmente por magistrados — além de prever hipóteses de encerramento das instâncias antes do que estabelece a legislação federal. Para a entidade, tais normas invadiam a competência da União para legislar sobre processo civil e comprometiam garantias essenciais ao exercício da advocacia e ao acesso pleno à Justiça.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou em seu voto que o tribunal estadual promoveu alterações significativas na sistemática recursal prevista no Código de Processo Civil. Segundo ele, as regras criadas pelo regimento interno do TJ-MA impunham obstáculos ao cabimento de agravo interno e antecipavam o momento de esgotamento das instâncias ordinárias, o que contraria diretamente a legislação federal.
Diante disso, o STF concluiu que houve inconstitucionalidade formal nas normas questionadas, uma vez que a regulamentação de matéria processual é competência privativa da União.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o julgamento reafirma a importância da atuação institucional da advocacia na proteção das garantias processuais. “Essa decisão do Supremo Tribunal Federal reforça que as regras processuais precisam observar estritamente o que está definido na legislação federal. A atuação da OAB teve como objetivo assegurar o respeito ao devido processo legal e garantir que a advocacia possa exercer plenamente sua missão de defender os direitos dos cidadãos”, afirmou.
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Côelho, também ressaltou a relevância da decisão para o sistema jurídico brasileiro. “Trata-se de um entendimento fundamental para a segurança jurídica e para a preservação do modelo recursal previsto no Código de Processo Civil. O Supremo reafirmou que tribunais não podem, por meio de normas regimentais, restringir direitos processuais ou modificar regras estabelecidas pela legislação federal”, declarou.
Com o julgamento, o STF reforça seu papel no controle de constitucionalidade de atos normativos e consolida a importância da atuação da OAB na defesa da Constituição, do acesso à Justiça e das prerrogativas da advocacia em todo o Brasil.
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