segunda-feira, 16 de março de 2026

Dino acaba com aposentadoria compulsória a magistrados; maior pena será perda de cargo

 

Foto: Antonio Augusto/STF

A reforma da Previdência de 2019 eliminou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. O benefício previdenciário não pode ser usado como punição, devendo as infrações graves de magistrados resultar na perda do cargo por meio de uma ação judicial específica.

Esse foi o entendimento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia imposto aposentadoria compulsória a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (16/3), o magistrado concluiu que houve irregularidades processuais no julgamento disciplinar e que, após a reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 103 de 2019, não existe mais fundamento constitucional para aplicar aposentadoria compulsória como punição a magistrados. 

Com isso, Dino declarou nulo o julgamento anterior e determinou que o caso seja reanalisado desde o início pelo CNJ. 

O caso

O magistrado que atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) teve sua aposentadoria compulsória mantida após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovar uma série de irregularidades em sua conduta.

Entre as práticas identificadas, destacam-se o favorecimento de grupos políticos locais e a liberação de bens bloqueados sem a necessária manifestação do Ministério Público.

​Além disso, ficou comprovado o direcionamento proposital de ações à sua vara para a concessão de liminares que beneficiavam policiais militares ligados a milícias, bem como irregularidades no julgamento de processos que visavam a reintegração desses agentes à corporação.

O magistrado também utilizava a sigla “PM” na capa dos autos para identificar indevidamente processos envolvendo policiais. Após ser punido tanto pelo TJ-RJ quanto pelo CNJ, a defesa do magistrado recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

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