sexta-feira, 6 de março de 2026

TCU descartou, por unanimidade, superfaturamento em obra da Avenida Litorânea

 

​O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um passo importante na análise das supostas irregularidades nas obras de extensão da Avenida Litorânea, que ligará São Luís a São José de Ribamar. Em voto proferido nesta semana, o ministro-relator Benjamin Zymler descartou a ocorrência de superfaturamento no empreendimento orçado em R$ 237 milhões.

​Após análise técnica detalhada dos materiais aplicados na base e na pavimentação da nova extensão, Zymler concluiu que os elementos nos autos não comprovam tal irregularidade.

​Apesar de afastar a acusação mais grave relacionada à qualidade dos materiais, o ministro apontou que a auditoria identificou inconsistências na forma de medição de alguns serviços. Segundo o relator, essas falhas exigem correções administrativas imediatas para evitar prejuízos futuros, mas não configuram má-fé ou dano intencional ao erário neste momento.

​Outro ponto abordado foi o chamado “superfaturamento por antecipação”. O tribunal observou que pagamentos da administração local da obra (como manutenção de canteiros e pessoal) foram feitos sem acompanhar rigorosamente o avanço físico das máquinas. No entanto, Zymler ressaltou que a situação foi corrigida pelos gestores durante o processo de auditoria, o que levou a Corte a emitir apenas uma ciência formal (advertência) aos responsáveis, sem a aplicação de multas imediatas.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do plenário da Corte de Contas durante o julgamento.

Baixe aqui o acórdão.

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