
Em decisão proferida nesta quinta-feira, 12, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o mandado de segurança impetrado pelo deputado Rodrigo Rollemberg que visava forçar a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados.
Ao analisar o pleito, o magistrado entendeu que a controvérsia possui natureza estritamente regimental e que não houve comprovação de omissão ilegal ou abuso de poder por parte da presidência da Casa que justificasse a interferência imediata do Judiciário.
Com o despacho, Zanin devolve ao presidente da Câmara, Hugo Motta, a autonomia para decidir sobre o rito de abertura da comissão, respeitando o princípio da separação dos Poderes e a independência das questões internas do Legislativo.
G Léda
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