
A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão (Sedihpop) divulgou nota pública nesta sexta-feira (15) criticando a lei promulgada pela Câmara Municipal de São Luís que restringe o acesso de mulheres trans a banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital.
A pasta admite a possibilidade de acionar “órgãos competentes para análise e providências necessárias”, após o recebimento de denúncia do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT+ à Ouvidoria de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Juventude.
No posicionamento, a pasta afirma que acompanha “com atenção” a promulgação da legislação e sustenta que medidas dessa natureza “fragilizam princípios constitucionais de igualdade, dignidade humana e não discriminação”, além de contribuírem para o aprofundamento da exclusão e da violência contra pessoas trans e travestis.
A Sedihpop destacou ainda que, no âmbito da administração estadual, é assegurado o reconhecimento do nome social e o respeito à identidade de gênero, incluindo o uso de banheiros e vestiários de acordo com essa identidade nas repartições estaduais. A secretaria também ressaltou que o Maranhão possui políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+, citando ações como o Ambulatório Trans Sabrina Drumond, a atuação da Coordenação Estadual de Promoção dos Direitos da População LGBTQIA+ e projetos de inclusão social e empregabilidade.
A lei em questão foi promulgada pela Câmara de São Luís após o decurso do prazo legal sem sanção do Executivo municipal. O texto é de autoria do vereador Marquinhos (União) e proíbe o uso de banheiros femininos por mulheres trans em órgãos públicos e instituições privadas da capital. A medida foi anunciada pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), durante sessão legislativa realizada na última quarta-feira (13).
Na nota divulgada nesta sexta, a Sedihpop reforçou que “nenhuma iniciativa que promova segregação, constrangimento ou restrição de direitos pode se sobrepor aos princípios democráticos, constitucionais e de proteção à dignidade humana”.
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