terça-feira, 26 de maio de 2026

STJ nega liminar a prefeito que matou policial em vaquejada

 

Isaías Rocha

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em que a defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), pleiteava a suspensão do prazo para resposta à acusação até a juntada do laudo toxicológico da vítima, com reconhecimento de cerceamento de defesa e violação à paridade de armas.

O gestor, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, também solicitou a anulação dos atos praticados a partir da citação para resposta, com reabertura do prazo legal para apresentação de nova resposta à acusação.

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a defesa de João Vitor Xavier não foi capaz de comprovar, em uma avaliação inicial, o alegado constrangimento ilegal, tampouco a presença do fumus boni iuris, considerado um requisito indispensável para a concessão da medida de urgência.

“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, frisou. A decisão foi publicada no último dia 12, porém só hoje tivemos acesso à integra da medida.

O relator do caso no STJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ao juízo de primeiro grau, incluindo credenciais de acesso e consulta ao processo. Após essa etapa, ele abriu vistas dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Clique aqui para ler a decisão

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