
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que invalidou uma regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a eleição suplementar ao Governo do Estado, marcada para o próximo dia 21 de junho. Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
O único beneficiado pela decisão de Dino foi o governador interino Soldado Sampaio. Ele é maranhense, e, apesar de filiado ao Republicanos, foi membro do PCdoB até pouco tempo.
A controvérsia teve origem após o TRE-RR editar uma resolução estabelecendo que candidatos escolhidos em convenções partidárias poderiam se desincompatibilizar de cargos públicos até 24 horas após a definição de seus nomes. A medida buscava adequar o calendário à eleição suplementar, convocada recentemente para a escolha de governador e vice-governador que cumprirão mandato até janeiro de 2027.
No entanto, ao analisar uma reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos, Flávio Dino entendeu que a regra contrariava a legislação eleitoral. O ministro destacou que os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 possuem natureza obrigatória e não podem ser alterados por resolução de tribunal regional eleitoral.
Na decisão, Dino ressaltou que as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal devem ser observadas mesmo em eleições suplementares. Segundo o magistrado, a excepcionalidade do pleito não autoriza a criação de normas incompatíveis com a legislação federal nem a flexibilização de exigências destinadas a garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.
O ministro determinou que o TRE-RR reavalie o calendário eleitoral e escolha um dos prazos de desincompatibilização já previstos na legislação — de seis, quatro ou três meses, conforme cada situação específica. Para Dino, a criação de um novo prazo de apenas 24 horas extrapola a competência da Justiça Eleitoral, já que eventuais alterações nas regras de inelegibilidade dependem de previsão legal aprovada pelo Congresso Nacional.
Impasse
Embora a 1ª Turma já tenha semanifestado, a resolução do TRE-RR que diminuiu o prazo para desincompatibilização está em análise no TSE. O presidente do Tribunal, Kássio Nunes Marques, decidiu na 5ª feira (11.jun) incluir o caso para a avaliação do plenário virtual da Corte, que se iniciou nesta 6ª feira (12.jun). Contudo, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Na prática, a decisão de Nunes Marques cria um impasse entre STF e TSE. O presidente da Justiça Eleitoral sentiu que seu poder está sendo minado por um grupo adversário dentro do Supremo. Por essa razão, quer o TSE referendando a decisão do TRE de Roraima (sustentada por ampla jurisprudência) para demarcar espaço dizer que não será derrotado demaneira passiva
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