quinta-feira, 9 de julho de 2026

Entidades que atendem crianças e adolescentes têm até 31 de julho para regularização em Imperatriz

 

Registro junto ao CMDCA é obrigatório e será exigido para participação em futuros editais de financiamento, como recursos do FIA
Entidades que atendem crianças e adolescentes têm até 31 de julho para regularização em Imperatriz

 A Resolução nº 11/2026 está disponível no site oficial da Prefeitura de Imperatriz (Foto: Ana Maria Nascimento)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), prorrogou até o dia 31 de julho o prazo para registro, renovação de registro, recadastramento de entidades e inscrição dos programas de atendimento voltados à criança e ao adolescente.

O registro é obrigatório para organizações governamentais e não governamentais que desenvolvem ações voltadas ao público infantojuvenil no município. A exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e na Lei Municipal nº 599/90, que atribuem ao CMDCA a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento dessas entidades. Até o momento, apenas sete entidades realizaram o procedimento de regularização.

O presidente do CMDCA, Júlio Mourão, explica que o processo é realizado anualmente para manter atualizadas as informações das instituições que atuam na rede de proteção. “Todos os anos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como ocorre em qualquer município, precisa, de acordo com a legislação brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente, acompanhar, monitorar e fiscalizar todo o trabalho desenvolvido, tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil. Por isso, as entidades da sociedade civil, como ONGs e associações que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, precisam estar obrigatoriamente inscritas e regularizadas junto ao CMDCA”.

Além de atender à legislação, o recadastramento permite ao Conselho manter um diagnóstico atualizado da rede de atendimento à infância e à adolescência no município. Com essas informações, é possível identificar com precisão quantas entidades atuam em Imperatriz e em quais áreas, como esporte, cultura, saúde e assistência social. Segundo Júlio Mourão, quando as instituições deixam de atualizar o cadastro, esses dados deixam de refletir a realidade da rede de atendimento.

A atualização cadastral também é uma das exigências para que as entidades possam participar de editais de financiamento promovidos pelo CMDCA com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Ele destaca ainda que a regularização também é exigida em diversos editais promovidos por instituições financeiras e empresas. “Além dos recursos que serão destinados pela Prefeitura de Imperatriz, por meio do Conselho e da SEDES, outras instituições, como bancos, também lançam editais ao longo do ano. Entre os critérios para participação está a inscrição da entidade junto ao órgão responsável pelo monitoramento e fiscalização no município”.

O FIA é formado por recursos provenientes de doações e destinações, inclusive do Imposto de Renda, destinados ao financiamento de ações voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Documentação exigida

As entidades deverão apresentar a documentação prevista na Resolução CMDCA nº 06/2026, que inclui:

  • CNPJ atualizado;
  • Estatuto social registrado e alterações;
  • Ata de eleição da atual diretoria;
  • Relatório de atividades de 2025;
  • Plano de trabalho atualizado para 2026;
  • Certidões negativas municipal, estadual, federal e trabalhista;
  • Comprovante de endereço da entidade;
  • Alvará de funcionamento, quando aplicável;
  • Outros documentos que poderão ser solicitados pelo CMDCA.

Conforme a Resolução nº 11/2026, após o encerramento do prazo, somente serão consideradas regulares perante o CMDCA as entidades e programas que obtiverem registro ou renovação válidos. 

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