
O pedido apresentado pelo prefeito cassado de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha, e pela vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita para retornar aos cargos foi alvo de impugnação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A manifestação, protocolada nesta segunda-feira (27) pelo escritório do advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, também pede que seja mantida a execução das decisões que determinaram o afastamento da chapa e a realização de novas eleições no município.
Wallas e Débora recorreram ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manter a cassação dos dois por abuso de poder político e econômico. A condenação teve como fundamento transferências consideradas irregulares de recursos do Fundeb para pessoas apontadas como aliados políticos do então prefeito durante o período eleitoral.
A defesa da chapa ajuizou uma tutela cautelar antecedente para suspender os efeitos do acórdão regional até o julgamento do recurso especial. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que o recurso eleitoral e os embargos de declaração foram julgados pelo TRE-MA com apenas cinco integrantes, quando o Código Eleitoral exigiria a presença de todos os membros da Corte em processos que podem resultar na perda de diplomas.
Os advogados também questionam a validade de provas testemunhais, apontam suposta negativa de prestação jurisdicional e sustentam que o TRE-MA não poderia ter determinado, de ofício, a realização de uma nova eleição. O pedido tramita sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Na impugnação, os adversários de Wallas defendem que a cautelar não deve sequer ser conhecida porque o recurso especial ainda não passou pelo exame de admissibilidade na Presidência do TRE-MA. Segundo a manifestação, enquanto essa análise não for concluída, a competência para decidir eventual pedido de efeito suspensivo seria do próprio tribunal de origem.
A peça acrescenta que não estariam presentes os requisitos necessários para suspender a condenação. Os autores argumentam que o afastamento decorre do cumprimento regular de uma decisão confirmada em duas instâncias e que a possibilidade de o recurso ser acolhido futuramente não seria suficiente para autorizar o retorno da chapa.
A decisão regional foi cumprida no dia 22 de julho, quando o presidente da Câmara Municipal, vereador Amilton Damasceno Alves, tomou posse interinamente no comando da prefeitura.
Além de Wallas e Débora, seis vereadores cassados em uma ação conexa também recorreram ao TSE para tentar reassumir os mandatos: José Walter Damascena Araújo, Sandra Regina da Silva Costa, Romário Carvalho Andrade, José Luís Rodrigues Barbosa, Alexandre Araújo da Silva e Maria Gardênia de Lima Pereira.
O pedido dos parlamentares também foi impugnado nesta segunda-feira. A manifestação sustenta que eles foram beneficiados por transferências realizadas com recursos do Fundeb e defende a manutenção da retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral.
As duas tutelas cautelares estão sob a relatoria do ministro André Mendonça. Até o momento, não há decisão do TSE autorizando o retorno de Wallas Rocha, Débora Mesquita ou dos vereadores cassados aos respectivos cargos.
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