
O desembargador Antônio José Vieira Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu nesta quinta-feira, 9, uma liminar em favor do vice-governador Felipe Camarão (PT), determinando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Maranhão se abstenha de utilizar documentos, dados e elementos probatórios oriundos de um procedimento investigatório criminal cuja tramitação está suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No mandado de segurança, Camarão alegou que a CPI vinha utilizando informações extraídas do Procedimento Investigatório Criminal nº 0823288-17.2025.8.10.0000, mesmo após o STJ ter suspendido sua tramitação. Segundo a defesa, durante reunião realizada em 2 de junho, integrantes da comissão chegaram a apresentar peças do processo e slides com dados do inquérito, além de deliberarem sobre a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vice-governador com base nesse material.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, em análise preliminar, a utilização de provas oriundas de um procedimento suspenso pode esvaziar os efeitos da decisão do STJ. Na decisão, o magistrado destacou que permitir o uso desse acervo em outra esfera poderia comprometer a autoridade da Corte Superior e gerar novas medidas restritivas de direitos baseadas em elementos que permanecem sob controle jurisdicional.
“A utilização externa de elementos probatórios diretamente extraídos do procedimento suspenso pode comprometer a efetividade da tutela deferida pela Corte Superior. Isso porque a suspensão determinada não se limita à paralisação formal de atos processuais, mas busca impedir que a marcha do procedimento, ou os efeitospráticos dele derivados, avance sem prévia superação dos vícios apontados na decisão liminar. O ponto é relevante: admitir que elementos integrantes do acervo cuja tramitação se encontra suspensa sejamutilizados em outra esfera, como fundamento para novas medidas restritivas de direitos, poderia esvaziar, por viaoblíqua, a eficácia da decisão superior”, destacou.
Com a liminar, a Mesa Diretora da Assembleia e a presidência da Casa ficam proibidas de utilizar, divulgar, reproduzir, compartilhar, exibir em sessões públicas ou fundamentar deliberações da CPI com documentos, dados ou informações provenientes do procedimento suspenso pelo STJ, salvo mediante autorização judicial expressa. O desembargador também determinou que eventual material já incorporado aos trabalhos da comissão seja mantido sob reserva, vedada sua divulgação ou utilização até nova deliberação da Justiça. As autoridades apontadas como coatoras terão prazo de dez dias para prestar informações no processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário