quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Roberto Rocha aciona TRE-MA para garantir participação no horário eleitoral

 

O candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha e o PRTB ingressaram, nesta quinta-feira (20), com uma reclamação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para garantir a participação da chapa no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Na ação, Roberto Rocha pede, em caráter liminar, que o PRTB seja incluído na divisão igualitária de 10% do tempo destinado às candidaturas ao governo. A medida exigiria o recálculo do plano de mídia elaborado pela Justiça Eleitoral, atualmente composto apenas pelas chapas de Orleans Brandão (MDB), Eduardo Braide (PSD) e Felipe Camarão (PT).

O PRTB ficou fora da distribuição por não possuir representação na Câmara dos Deputados e, consequentemente, não atender à cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017. O partido sustenta, entretanto, que essa condição não poderia ser aplicada à parcela de 10% que a Lei das Eleições determina que seja dividida de forma igualitária.

Segundo a defesa, o artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 não condiciona essa parcela à representação parlamentar. Os advogados argumentam que uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não poderia ampliar uma restrição não prevista expressamente na legislação.

A reclamação também sustenta que a exclusão total de uma candidatura ao governo do horário eleitoral comprometeria o pluralismo político, a igualdade de oportunidades e os direitos políticos. A defesa afirma que a cláusula de desempenho, baseada no resultado das eleições para a Câmara dos Deputados, não poderia resultar em “tempo zero” para uma candidatura majoritária estadual regularmente registrada.

A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Além da inclusão imediata da chapa, o PRTB requer que o TRE-MA apresente a memória de cálculo utilizada na distribuição do tempo e estabeleça uma reserva técnica para eventual veiculação compensatória. Caso a discussão constitucional seja considerada necessária, a defesa pede que o tema seja analisado com urgência pelo plenário da Corte.

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