
A Justiça do Maranhão determinou que o ex-deputado estadual Rogério Cafeteira, a jornalista Lígia Teixeira e a empresa Café Quente Produções se retratem publicamente por manifestações contra o veículo Acontece Maranhão durante uma transmissão do Café Quente Podcast, na semana passada. A liminar, concedida pelo juiz José Afonso Bezerra de Lima, da 4ª Vara Cível de São Luís, também manda retirar do ar os trechos considerados ofensivos e assegurar direito de resposta.
O caso envolve uma reportagem do Acontece Maranhão sobre decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) referente à pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-06492/2026. Segundo a decisão, o TRE-MA reconheceu a irregularidade do registro e tornou definitiva a proibição de divulgação dos resultados daquela pesquisa.
Ao analisar os documentos, o magistrado considerou que a publicação tinha respaldo em decisão judicial existente e vigente, o que fragilizava a afirmação de que o veículo teria divulgado uma “mentira”. Também apontou não haver, naquele momento, suporte documental para as acusações de compra de seguidores e participação em “milícia digital”.
Para o juiz, expressões como “vagabundo”, “pilantra” e “vendedor de notícia de mentira”, além da convocação para que espectadores ajudassem a “derrubar” o perfil do veículo, aparentemente ultrapassaram os limites da crítica à reportagem e apresentaram potencial de atingir sua reputação.
Os responsáveis deverão editar o vídeo em até 24 horas após a intimação, retirando os conteúdos ofensivos dos intervalos de 6min42s a 7min11s e de 8min21s a 10min15s. A ordem também abrange cortes ou reproduções desses trechos em canais e perfis sob controle dos réus.
A retratação deverá ocorrer na primeira edição do programa após a intimação, com duração, visibilidade e destaque equivalentes aos das manifestações questionadas. Caso não haja nova edição em até cinco dias, deverá ser publicada separadamente no mesmo canal, dentro desse prazo.
A decisão assegura ainda a leitura e a exibição integral da nota de esclarecimento apresentada pelo Acontece Maranhão, sem cortes ou comentários intercalados. A retratação deverá permanecer na descrição e em comentário fixado no vídeo original por pelo menos 30 dias. A nota também deverá ficar disponível na descrição pelo mesmo período.
O descumprimento de cada obrigação poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada globalmente a R$ 50 mil. Na ação, o veículo pede indenização de R$ 10 mil por danos morais, valor que ainda não foi julgado.
O magistrado ressaltou que a análise é provisória e não representa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade civil dos réus, que será apreciada após o contraditório.
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