
O juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou nesta quinta-feira (10) a suspensão, por 24 horas, da divulgação da pesquisa Real Time Big Data registrada sob o número MA-02569/2026. A decisão atende parcialmente a pedido da coligação “Avanço por Todo Maranhão”.
O levantamento, referente às disputas pelo Governo e pelo Senado, ouviu 1.600 eleitores entre os dias 5 e 9 de setembro e estava autorizado a ser divulgado a partir desta quinta. O custo informado foi de R$ 24 mil, pagos com recursos próprios do instituto.
Na ação, a coligação questionou possíveis incompatibilidades entre a metodologia, o plano amostral e o questionário, além do uso de dados do Censo de 2010 para definir o nível econômico dos entrevistados e da capacidade da empresa para financiar o levantamento.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou não haver, até o momento, elementos suficientes para considerar a pesquisa fraudulenta ou reconhecer a existência de um financiador oculto. Também afastou, nesta fase, a alegação de incapacidade econômica da Real Time Mídia para custear o estudo.
A suspensão foi motivada principalmente pela falta de informações detalhadas sobre a combinação de entrevistas telefônicas e digitais, a participação de entrevistadores humanos e a utilização de recursos de inteligência artificial na coleta e no processamento das respostas.
Segundo o juiz, os documentos cadastrados não esclarecem como os entrevistados foram vinculados às localidades sorteadas, o significado de “abordagens digitais”, a quantidade de entrevistas realizada em cada modalidade nem a função efetivamente desempenhada pela inteligência artificial.
A Real Time Mídia terá o mesmo prazo de 24 horas para apresentar manifestação técnica, preferencialmente assinada também pela estatística responsável. A empresa deverá explicar ainda como ocorreu a supervisão humana e a verificação de 15% dos questionários, além de justificar tecnicamente o uso de informações do Censo de 2010 para a variável econômica.
Depois da apresentação dos esclarecimentos, ou do encerramento do prazo sem manifestação, o TRE-MA voltará a analisar a suspensão. A decisão ressalta que a medida é temporária e não representa reconhecimento de fraude, falsidade metodológica ou irregularidade no financiamento.
A mesma pesquisa já é discutida em outro processo, no qual foi proferida decisão cautelar sobre a divulgação de determinados cenários de segundo turno. Por esse motivo, o magistrado reconheceu a prevenção do juízo para evitar decisões conflitantes sobre o levantamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário