terça-feira, 8 de setembro de 2026

Mendonça cita decisão de Dino contra presidente do TCE-MA ao afastar diretor-geral da PF

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou uma decisão de Flávio Dino que afastou cautelarmente o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, para fundamentar a retirada preventiva do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Ao justificar a medida, Mendonça recorreu a precedentes do próprio STF sobre o afastamento temporário de autoridades quando existem indícios de irregularidades e risco de interferência nas investigações. Além da decisão de Dino, o ministro mencionou entendimentos adotados por Alexandre de Moraes.

O precedente maranhense citado foi firmado em agosto, quando Flávio Dino determinou o afastamento cautelar de Daniel Brandão da presidência do TCE-MA pelo prazo de 180 dias. Na ocasião, o ministro considerou a existência de indícios e o risco de interferência nas apurações em andamento.

A referência serviu para sustentar que o afastamento preventivo não representa antecipação de culpa, mas uma medida destinada a proteger a investigação, impedir eventuais interferências e preservar a regularidade da apuração.

No caso da Polícia Federal, Mendonça identificou suspeitas relacionadas à produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado magistrados, integrantes da advocacia pública e agentes da própria corporação. Entre os alvos estavam o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Além dos afastamentos, Mendonça ordenou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para esclarecer como os relatórios foram produzidos e compartilhados. Também suspendeu a elaboração de documentos de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, defensores públicos e autoridades responsáveis por atividades de polícia judiciária.

A decisão foi submetida à Segunda Turma do STF e já recebeu votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques, formando maioria com o voto de Mendonça. O julgamento, contudo, foi interrompido após pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes. As medidas cautelares continuam em vigor.

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