sexta-feira, 25 de setembro de 2026

MPF rejeita investigação e mantém Gonet no caso Master

 

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) decidiu pelo não conhecimento e julgou prejudicados os pedidos de afastamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na condução das apurações relativas ao Banco Master. Durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada nesta sexta-feira (25), o colegiado também negou os pedidos de abertura de investigação criminal contra o PGR, por ausência de elementos mínimos para a tipificação do crime de prevaricação.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o relator, subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, e reconheceram a incompetência do CSMPF para julgar a suspeição, o que resultaria no afastamento do PGR. Em seu voto, o relator destacou que o Conselho não possui competência legal para analisar alegações de impedimento ou suspeição processual do chefe do Ministério Público da União (MPU) em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, esse tipo de questionamento deve ser feito diretamente no processo em trâmite no STF, órgão competente para o julgamento.

O voto do relator destaca também que o PGR é o promotor natural para atuar perante a Suprema Corte e que não cabe ao Conselho Superior do MPF exercer controle disciplinar sobre o teor das suas manifestações processuais, sob pena de violação do princípio da independência funcional.

Sem investigação

O colegiado também negou, por cinco votos a quatro, a abertura de investigação criminal e a nomeação de um subprocurador-geral da República para apurar o caso. A decisão fundamentou-se na falta de indícios mínimos de autoria e de prova que justifiquem a acusação do crime de prevaricação.

O voto decisivo foi do vice-presidente do Conselho, Nicolao Dino – irmão do ministro do STF Flávio Dino. Ele acompanhou o relator, Francisco Sanseverino.

A maioria do CSMPF apontou a inexistência de contato direto ou amizade íntima de Paulo Gonet com o banqueiro Daniel Vorcaro, considerando que não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem.

Ao contrário, o relator ressaltou que a própria recusa de um acordo de colaboração premiada proposto por Vorcaro evidencia a rigidez na condução do caso, afastando qualquer hipótese de interferência indevida ou favorecimento.

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