
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou nesta sexta-feira (2) a reintegração imediata de José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia. A decisão cumpre liminar concedida na quinta-feira (1º) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de encerrar o afastamento cautelar, a magistrada suspendeu o recolhimento domiciliar integral e as proibições de acesso às repartições públicas e aos sistemas informatizados da administração municipal. A restrição à manifestação e participação político-partidária também foi suspensa, exclusivamente para atos de representação institucional, publicidade de atos administrativos e divulgação oficial das atividades de governo.
Logo após tomar conhecimento da decisão, o governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), também suspendeu a intervenção que havia sido imposta ao Município.

Paulo Curió continuará submetido à monitoração eletrônica e ao recolhimento domiciliar noturno. Também permanece proibido de manter contato com os demais corréus e testemunhas da acusação, ressalvada a relação conjugal com Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, e de contratar com o poder público, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Segundo a decisão do TJMA, Moraes considerou desproporcional a manutenção do afastamento por mais de nove meses, desde 24 de dezembro de 2025, sem que a denúncia apresentada pelo Ministério Público em janeiro deste ano tivesse sido apreciada quanto ao recebimento. O ministro também ressaltou a necessidade de prudência na adoção de medidas judiciais que atinjam mandatos eletivos, especialmente nas proximidades das eleições.
O prefeito é um dos denunciados nos procedimentos relacionados às operações Tântalo I e II. De acordo com as acusações descritas na decisão, o esquema investigado envolveria contratos simulados, fornecimentos e serviços fictícios, com prejuízo estimado de R$ 56,3 milhões aos cofres de Turilândia. As imputações incluem organização criminosa, fraude em licitações, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ao determinar o cumprimento da liminar, a desembargadora registrou que os processos vinculados abrangem 45 denunciados e apresentam sucessivos recursos e requerimentos que exigem análise individualizada. Informou ainda que houve desmembramento dos feitos para organizar a tramitação por núcleos.
A magistrada ordenou a comunicação imediata à Câmara Municipal, à Prefeitura e ao interventor estadual, além de ajustes no sistema de monitoração eletrônica para permitir os deslocamentos necessários ao exercício do cargo. O descumprimento das cautelares mantidas poderá levar à revogação do benefício e à reavaliação da prisão preventiva.
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