
O professor e advogado público Bruno Cunha contestou nas redes sociais a comparação utilizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para defender decisões judiciais sobre as regras dos debates eleitorais tomadas nos últimos dias.
Para Cunha, o exemplo da disputa entre George W. Bush e Al Gore, na eleição americana de 2000, evidencia uma diferença central: as decisões foram tomadas de forma colegiada, e não individualmente por um magistrado.
A manifestação ocorre em meio ao debate sobre intervenções do STF em questões da Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (1º), Gilmar Mendes determinou a inclusão de Renan Santos, do Missão, no debate presidencial da Globo, contrariando decisões anteriores de Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. Dias antes, Dino havia derrubado uma determinação de André Mendonça sobre publicações envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida — medida posteriormente suspensa por Luiz Fux.
Em outro despacho, Estela Aranha, do TSE proibiu que a TV Globo exigisse o púlpito de Lula (PT) vazio em seu debate.
Em publicação intitulada “Poder Judiciário e eleições”, Dino afirmou que solucionar controvérsias é uma função inerente à Justiça e ao princípio da separação de Poderes. Para sustentar seu argumento, mencionou a intervenção da Suprema Corte americana na eleição de 2000 e a decisão judicial sobre a candidatura de Silvio Santos na disputa presidencial brasileira de 1989.
O ministro defendeu a legitimidade das decisões de Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Estela Aranha sobre o debate da Globo, acrescentando que as discordâncias em relação ao conteúdo dessas medidas também são legítimas. Na publicação, atribuiu a Kassio a inclusão de Romeu Zema, a Gilmar a participação de Renan Santos e a Estela a decisão sobre a exibição de uma cadeira vazia no cenário.
Cunha respondeu diretamente ao magistrado: “Ministro Flávio, querido, vamos lá… Agora você entrou na minha praia de vez. Por favor, não me venha com essas comparações”.
Segundo o professor, a colegialidade marcou a disputa judicial americana acima da primeira instância. Ele afirmou que a Suprema Corte da Flórida atuou como corte plena, inclusive nas medidas urgentes, e criticou decisões individuais em processos de terceiros e a extensão de seus efeitos a pessoas que não participavam das ações.
“Acima da primeira instância, a colegialidade foi TOTAL em todo o imbróglio de Bush v. Gore”, escreveu.
O ponto destacado por Cunha foi o pedido de suspensão da recontagem dos votos. Segundo ele, a solicitação da campanha de Bush foi encaminhada ao juiz Anthony Kennedy, que poderia apreciá-la individualmente, mas optou por submetê-la ao colegiado. O registro oficial da Suprema Corte dos Estados Unidos confirma que Kennedy remeteu o pedido à Corte, que concedeu a suspensão em 9 de dezembro de 2000.
“O Plenário, aí sim, suspendeu a recontagem por 5×4”, afirmou Cunha. “A decisão que interrompeu a recontagem, e que para muitos já selou o resultado, foi portanto colegiada, embora o instrumento monocrático estivesse à mão.”
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