sexta-feira, 6 de novembro de 2026

TRF-3 derruba bloqueio do governo Lula e autoriza retomada de três bets

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a retomada das atividades de três sites de apostas que haviam sido bloqueados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão liminar foi proferida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi, que classificou como um “verdadeiro confisco” o encerramento antecipado das licenças sem a devolução dos valores pagos pelas empresas.

A medida beneficia as plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming. A decisão vale exclusivamente para essas três operações e não se estende às demais empresas do setor.

Na avaliação da magistrada, a administração pública não pode alterar unilateralmente as condições de autorizações já concedidas sem observar o princípio da segurança jurídica. Com isso, ela determinou o restabelecimento da licença emitida pelo Ministério da Fazenda em 2025, além da recuperação dos endereços eletrônicos e da infraestrutura financeira da companhia.

A CDA Gaming argumentou na Justiça que pagou R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento até 31 de dezembro de 2029. Apesar disso, uma medida provisória editada pelo governo federal em 25 de setembro determinou o encerramento antecipado das atividades e o bloqueio dos sites.

Inicialmente, a empresa tentou reverter a suspensão na Justiça Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor à segurança jurídica alegada pela companhia.

Governo vai recorrer

O governo Lula justificou a medida provisória alegando que a experiência com o mercado regulamentado de apostas demonstrou a insuficiência das regras existentes para proteger consumidores, menores de idade e a estabilidade financeira das famílias.

O Ministério da Fazenda também sustentou que as autorizações concedidas tinham caráter precário, o que permitiria sua revogação sem a obrigação de ressarcir os valores pagos pelas empresas.

A decisão do TRF3, no entanto, representa uma derrota judicial para o governo federal, embora tenha caráter provisório e ainda possa ser revista.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão. Até a divulgação das informações, os três sites beneficiados pela liminar permaneciam fora do ar.

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