O juiz da Segunda Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Barboza, determinou que o Detran-MA e o Estado do Maranhão se abstenham de contratar servidor para prestação de serviço ao órgão sem prévia aprovação em concurso público. Além disso, condenou o órgão e o Estado a efetuarem a extinção dos contratos firmados diretamente ou por intermédio das empresas que já executam as atividades.
A decisão foi anunciada após a Justiça do Trabalho julgar procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) e o Estado do Maranhão pela prática de contratação irregular de empregados sem prévia aprovação em concurso público.
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