quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça absolve Roseana Sarney de denúncia do MP no “Caso Constran”

O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, absolveu sumariamente a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) de mais uma denúncia formulada pelo promotor de Justiça Lindonjonson de Sousa, titular da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
A ex-procuradora-geral do Estado Helena Hackel também foi inocentada.
No fim do mês de abril de 2017, o representante do MP aditou uma ação no chamado “Caso Constran” e incluiu a ex-governadora e a ex-procuradora-geral no rol de denunciados, acusando-as de suposto recebimento de propina do doleiro Alberto Youssef – o processo original é de 2015 e nele já apareciam outros 9 réus.
Ao decidir sobre o caso, Clésio julgou inepta a denúncia em relação a Roseana e Helena e destacou que em nenhum momento o MP apontou fatos novos, nem condutas que indicassem lavagem de dinheiro ou corrupção passiva, por exemplo.
“Verifico que a peça acusatória de adição é inepta por ser genérica e não individualizar quais as condutas praticadas pelas denunciadas que se amoldariam aos tipos penais descritos no aditamento da denúncia. A narrativa é vazia. Indícios não são meras conjecturas. Há de se descrever minuciosamente as condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público. No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, não se aponta qual teria sido o ato concreto apto a caracterizar tal crime. Não se demonstrou um ato sequer que pudesse ser atribuído às denunciados com o intuito deliberado de dissimular a origem de recursos”, destacou.
Segundo ele, Roseana não poderia ser condenada por praticar atos precedidos de pareceres da PGE e, ainda, homologados pela Justiça.
“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial”, completou.
Para o magistrado, ao imputar crime à ex-governadora, o MP estaria imputando crime, também, a todos o que “de alguma forma avalizaram o acordo para pagamento dos valores devidos pelo Estado do Maranhão”.

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