A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão encaminhou, nesta sexta-feira, 13, sua manifestação à ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), no bojo para ação proposta pelo Solidariedade em que se questiona o critério de idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora, no dia 13 de novembro.
O partido quer que o deputado Othelino Neto, filiado à sigla, seja declarado o vencedor do pleito ocorrido em novembro, que terminou empatado após dois escrutínios, mas com a atual presidente, Iracema Vale (PSB), sendo declarada reeleita por ser mais velha que seu concorrente.
Na ação apresentada pelo partido do segundo colocado, a principal alegação era a de que mudanças no regimento interno da Assembleia teriam sido feitas de forma casuística, pouco antes da eleição, com o objetivo de beneficiar atual chefe da Mesa Diretora.
No entanto, a manifestação apresentada pela Assembleia Legislativa desmentiu essa versão. A Casa anexou documentos que demonstram que o critério questionado está previsto no regimento desde 1991 e segue as mesmas diretrizes da Constituição Federal.
“O critério de desempate por idade encontra respaldo direto no art. 77, §5º, da Constituição Federal, que estabelece critério semelhante para a eleição presidencial, aplicando-se ao candidato de maior idade em caso de empate. Tal previsão é um modelo de racionalidade e isonomia, reconhecido em diversas normas”, argumenta a Alema (veja aqui a peça).
O mesmo argumento já havia sido exposto pelo MDB, em petição na qual requer sua entrada na causa como amicus curiae.
A Procuradoria também fez um levantamento histórico para alegar que foi Othelino, quando presidente, quem teria sido o autor de diversas ações semelhantes às que agora tenta imputar à atual Mesa Diretora.
O objetivo, nesse caso, é demonstrar contradição do Solidariedade ao acionar o Supremo.
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