
O ministro do Flávio Dino, do STF, decidiu suspender por cinco dias o processo de indicação do advogado Flávio Costa para a vaga aberta em virtude da aposentadoria do conselheiro Álvaro César no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
A decisão do magistrado atende a uma ação do Solidariedade, contra a votação secreta para escolha do membro da Corte de Contas.
Costa foi sabatinado na sexta-feira, 7, pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Casa e já teve o nome aprovado pelos membros do colegiado.
O resultado, contudo não foi proclamado e caso ainda não havia sido encaminhado ao plenário em virtude de um pedido de vista justamente de um filiado ao Solidariedade, o deputado estadual Othelino Neto.
Ao despachar o processo, Dino deixou para apreciar o pedido liminar de declaração de insconstitucinalodade de artigo do Regimento Interno da Assembleia que trata do assunto após informações a serem prestadas pelo Legislativo.
“Após, haverá a apreciação do pedido de liminar, quanto à inconstitucionalidade dos preceitos impugnados e demais fundamentos constantes da inicial. Em idêntico prazo, deve a Assembleia apresentar a este Relator a íntegra do “processo secreto” ora impugnado, assim como a Ata e os registros audiovisuais da sessão de Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas. Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, inciso VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidades e demais sanções legais”, decidiu Dino.
Segundo ele, há notável discrepância de procedimentos nos modelos federal e estadual.
G Léda
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