
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do FUNDEF pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
O documento oficial desmonta uma série de acusações sobre o uso indevido de verbas da educação, que foram alvo de uma estranha reportagem exibida pela TV Band, na quarta-feira (22), e que também apontava suposta ligação entre a empresa Vigas Engenharia e familiares do governador Carlos Brandão.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em 2 de maio de 2024, o acordo na Ação Cível Originária (ACO) 661, definindo o pagamento da dívida do FUNDEF entre a União e o Estado do Maranhão. A decisão permitiu que 40% dos juros moratórios fossem utilizados em despesas públicas gerais, sem vinculação exclusiva à Educação, enquanto 60% permanecem destinados aos profissionais do magistério.
Com base nessa determinação, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do FUNDEF pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), reforçando então a legalidade da aplicação dos valores e desmontando acusações recentes sobre suposto uso indevido de verbas da educação e ligação da empresa Vigas Engenharia com familiares do governador Carlos Brandão.
A parcela de 40% dos juros moratórios pode ser utilizada pelo Estado em despesas públicas gerais, conferindo maior autonomia na aplicação desses recursos. Essa decisão é diretamente relacionada às investigações do TCU, que apontou que os R$ 13,2 milhões pagos à Vigas Engenharia para obras rodoviárias provinham dessa parcela flexível, com fiscalização de licitação a cargo do TCE-MA e MP-MA.
De acordo com o relatório técnico do TCU, as alegações de desvio de finalidade no uso dos recursos do Fundef são improcedentes. O órgão considerou comprovado que os valores questionados – R$ 370 milhões aplicados em secretarias estaduais e R$ 13,2 milhões destinados à empresa Vigas Engenharia para obras rodoviárias – são provenientes dos juros moratórios dos precatórios, e não da verba principal vinculada exclusivamente à Educação.
O TCU reconheceu que a aplicação de até 40% desses juros moratórios em outras áreas públicas é autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o uso dos recursos foi considerado legal e em conformidade com as normas vigentes. O relatório datado em 17 de setembro de 2025, também concluiu que a denúncia de direcionamento de licitação para a Vigas Engenharia foi prejudicada, uma vez que os valores utilizados eram recursos próprios do Estado, e, portanto, a competência para fiscalizar o certame é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e do Ministério Público Estadual (MP-MA).
Ainda segundo o documento, o TCU entendeu como regulares os gastos de R$ 9,3 milhões do Fundo Penitenciário (Funpen) destinados à confecção de móveis escolares em unidades prisionais, por considerá-los ações que beneficiam diretamente a rede estadual de ensino. Com base nas conclusões, o TCU determinou o arquivamento do processo, sem responsabilização do Estado do Maranhão.
O Governo do Maranhão rebateu as informações e afirmou que a emissora foi informada sobre a decisão do TCU antes da exibição da matéria, mas ‘optou’ por apresentar dados distorcidos e imprecisos. A informação de que houve desvio de finalidade dos recursos do Fundef é falsa. Também é falsa a alegação de que a Vigas Engenharia pertence a familiares do governador ou que tenha recebido repasses ilegais.
A denúncia utilizou documentos falsificados e informações distorcidas, que acabaram sendo reproduzidas por parte da imprensa.
As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Maranhão confirmaram a falsificação de documentos e identificaram três envolvidos diretamente na fraude: Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva. Todos foram denunciados à Justiça pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em sistemas públicos.
A denúncia foi recebida pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, em decisão assinada no dia 6 de outubro de 2025. O documento determinou a citação formal dos acusados e destacou que há provas suficientes para abertura da ação penal.
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