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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não acolher pedido apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, que discute o critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. O partido, que atua como amicus curiae no processo, havia solicitado a inclusão de fatos supervenientes envolvendo suposta filmagem de voto secreto pelo deputado estadual Júnior Cascaria.
O PCdoB alegou que a acusação feita em plenário pelo deputado Fred Maia teria impacto direto na integridade do processo eleitoral que originou a controvérsia levada ao STF. O partido pediu que a Corte requisitasse vídeos, registros e informações internas da Alema para subsidiar o julgamento.
A ministra, no entanto, rejeitou o pleito. Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que a discussão sobre eventual filmagem de voto “não se relaciona com o objeto da presente ação”, que examina exclusivamente a constitucionalidade do inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Alema — dispositivo introduzido pela Resolução Legislativa nº 1.300/2024 e que estabelece o critério etário como forma de desempate na escolha dos cargos da Mesa Diretora.
“A caracterização da ação direta de inconstitucionalidade com causa de pedir aberta não significa que seu objeto possa ter ampliação irrestrita, senão que ‘o julgamento não está vinculado aos fundamentos jurídicosdeduzidos na inicial, podendo este Supremo Tribunal apreciar a ação direta porafronta a dispositivo constitucional não suscitado pelo autor’”, destacou.
A relatora destacou ainda que o julgamento da ADI já está em andamento no plenário virtual desde março de 2025, com voto dela pela improcedência da ação e acompanhamento de oito ministros. Assim, não seria possível incluir fatos que demandam diligências, coleta de provas ou instrução processual — medidas incompatíveis com o controle abstrato de constitucionalidade.
Com a decisão, o STF mantém o curso regular do julgamento – que já está em 8 x 0 a favor da reeleição de Iracema Vale – e reafirma que eventuais controvérsias sobre condutas individuais de parlamentares não podem ser analisadas dentro de uma ADI, cujo escopo é exclusivamente normativo e objetivo.
Baixe aqui a íntegra do despacho.

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