
A Justiça Federal condenou o prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, por atos de improbidade administrativa relacionados a processos licitatórios realizados em 2014. A sentença foi proferida no último dia 10 e determina, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos do gestor pelo período de seis anos. A informação foi divulgada pelo jornalista Leandro Miranda, do site Marrapá.
Segundo a decisão judicial, o prefeito homologou pregões presenciais marcados por irregularidades graves, autorizou despesas públicas sem amparo legal e permitiu pagamentos sem a devida comprovação da entrega dos produtos contratados, o que configurou prejuízo aos cofres públicos. Entre as falhas identificadas estão a inexistência de pesquisa de preços, a elaboração posterior dos processos licitatórios, a inversão indevida de fases do certame e a utilização de notas fiscais consideradas inválidas.
O juiz federal Clodomir Sebastião Reis rejeitou a tese de que as irregularidades seriam meramente formais. De acordo com o magistrado, Amin Quemel, na condição de ordenador de despesas, tinha a obrigação de fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e agiu com dolo específico ao validar procedimentos que sabia serem irregulares, nos termos da atual Lei de Improbidade Administrativa.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação prevê o ressarcimento integral do dano ao erário — cujo valor será definido na fase de liquidação da sentença —, a aplicação de multa civil no mesmo montante e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Com o trânsito em julgado, a decisão deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, podendo gerar impactos diretos na situação política do prefeito de Carutapera.
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