
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) autorizou parcialmente a Assembleia Legislativa a divulgar campanhas institucionais durante o período de restrições eleitorais. A decisão libera as ações “Agosto Lilás”, “Setembro Amarelo” e “Seu Voto Importa”, mas nega, por enquanto, autorização para a campanha de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luís Eduardo Franco Bouéres, relator do processo. A Assembleia sustentou que as quatro campanhas têm caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou elementos capazes de conferir finalidade eleitoral às peças.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, nos três meses anteriores à eleição, a legislação proíbe a publicidade institucional, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o caráter educativo das campanhas e a ausência de promoção pessoal, isoladamente, não são suficientes para afastar a vedação.
No caso do “Agosto Lilás”, o relator considerou que a campanha trata da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de divulgar canais oficiais de denúncia e atendimento. Para o magistrado, a proteção da vida e da integridade das vítimas, assim como a utilidade imediata dessas informações, justificam a divulgação.
A campanha “Setembro Amarelo”, voltada à prevenção do suicídio e à valorização da vida, também foi autorizada. A decisão ressaltou a importância de orientar a população sobre sinais de risco, acolhimento e acesso aos serviços de saúde, diante da possibilidade de prevenção de situações irreversíveis.
O TRE-MA liberou ainda a campanha “Seu Voto Importa”, destinada a informar idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros grupos sobre mecanismos de acessibilidade e auxílio durante a votação. A veiculação, porém, deverá seguir rigorosamente as normas e orientações oficiais da Justiça Eleitoral, que deverá ser identificada como fonte quando necessário.
Em relação à campanha sobre o TEA, o relator reconheceu a relevância social da iniciativa, mas entendeu que não ficou demonstrada a necessidade de sua divulgação especificamente durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, a ação tem caráter permanente e não está relacionada a uma emergência, mudança normativa recente ou circunstância temporal que torne indispensável sua veiculação nos três meses anteriores ao pleito. O magistrado observou que a relevância social de uma campanha não pode ser automaticamente equiparada a uma situação de grave e urgente necessidade pública.
As campanhas autorizadas deverão manter caráter impessoal e não poderão utilizar nomes, imagens ou vozes de autoridades, slogans de gestão, referências a realizações administrativas ou outros elementos com conotação eleitoral. A autorização vale somente para as peças apresentadas no processo. Qualquer alteração substancial dependerá de nova análise do tribunal.
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