quinta-feira, 27 de agosto de 2026

TRE-MA mantém pesquisa que aponta lideranças de Orleans e Roseana

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou um pedido de suspensão da pesquisa do Instituto Qualitativa registrada sob o número MA-08263/2026. A decisão mantém autorizada a divulgação do levantamento, que aponta liderança de Orlenas Brandão e Roseana Sarney, ambos do MDB, nas disputas pelo Governo do Estado e pelo Senado (reveja aqui e aqui).

A liminar havia sido solicitada pela coligação Maranhão de Cara Nova, integrada pelas federações PSDB/Cidadania e União Progressista. A representação apontava supostas irregularidades na assinatura digital do estatístico responsável, na apresentação dos municípios e bairros abrangidos pela amostra e no sistema interno de controle da pesquisa.

Ao analisar o caso, a juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro concluiu que os argumentos apresentados não demonstraram, neste momento, irregularidades capazes de justificar a retirada do levantamento de circulação.

Sobre a assinatura do estatístico José dos Reis Cunha Filho, a magistrada destacou que o documento registrado no sistema PesqEle apresenta assinatura digital nominal. Segundo a decisão, a alegação de que não foi possível auditar externamente as chaves criptográficas não afasta a presunção de autenticidade do documento, especialmente sem indícios concretos de fraude.

A coligação também alegou que o instituto não havia informado os municípios e bairros onde as entrevistas foram realizadas. A juíza observou, porém, que a pesquisa estava prevista para ser divulgada em 26 de agosto e que a legislação permite a complementação desses dados até o dia seguinte.

Como a ação foi protocolada ainda no dia 26, às 17h04, o prazo concedido ao instituto permanecia em andamento.

“Não se pode tolher a circulação da pesquisa nem imputar descumprimento de obrigação antes do exaurimento do lapso temporal facultado pela norma de regência”, afirmou a magistrada.

Outro questionamento tratava da previsão de rechecagem de até 20% dos questionários. Para a relatora, esse percentual não significa que os demais dados coletados sejam inválidos. A decisão registra que o instituto informou utilizar questionários eletrônicos, supervisão presencial, controle por GPS e reconferência por contato telefônico ou presencial.

O pedido para acesso aos microdados, cadernos de respostas e registros de geolocalização também foi negado. Conforme a magistrada, esse tipo de solicitação deve ser apresentado em processo autônomo, na classe Petição Cível, e não dentro da representação eleitoral.

A juíza concluiu que as alegações apresentadas constituem, até o momento, “meras conjecturas” que não afastam a presunção de regularidade técnica da pesquisa.

Apesar de manter a divulgação do levantamento, o TRE-MA determinou que o Instituto Qualitativa comprove até 28 de agosto a complementação integral das informações no PesqEle. A empresa terá ainda dois dias para apresentar contestação. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer.

A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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